Foi regulamentada a disposição que trata da obrigação da pessoa jurídica, prestadora dos serviços relacionados no Anexo I do Decreto nº 28.248/07 para tomador estabelecido no Município do Rio de Janeiro, com emissão de documento fiscal autorizado por outro município, de fornecer informações, inclusive a seu próprio respeito, à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Rio de Janeiro. Excetuam-se dessa disposição a empresa prestadora do serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País, e a pessoa jurídica que prestar, para tomador estabelecido no Município do Rio de Janeiro, exclusivamente serviço discriminado no Anexo II do Decreto nº 28.248/07, desde que tal prestação seja destinada a empresa de seguros privados, no caso de atendimento ao segurado em razão da ocorrência do sinistro previsto na apólice de seguro e operadora de planos privados de assistência à saúde, no caso de atendimento ao beneficiário do plano conforme determinação expressa no contrato. O Decreto nº 28.248/07 tratou, dentre outro assuntos: a) da utilização da internet para fornecimentos das informações; b) da identificação dos prestadores de serviços e de sua efetiva inscrição; c) dos prazos para inscrição automática e de recursos da decisão denegatória da inscrição como prestador de serviços; d) do cancelamento, de ofício, da inscrição do prestador de serviço; e) da retenção do ISS no caso em que o prestador de serviços emita documento ( ... )
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... art. 14-A da Lei nº 691, de 1984, efetuará sua inscrição em cadastro específico e disponibilizará, via Internet, essa informação.
§ 1º. ... io localizado no País, se esse prestador não estiver em situação regular no cadastro específico da Secretaria Municipal de Fazenda.
§ 1º. A ... ormação.
§ 1º. O prestador de serviços será inscrito automaticamente no cadastro após decorrido o prazo de trinta dias contados da data do recebimento ... utadores - Internet e servirão para a inscrição do prestador de serviços em cadastro específico na Secretaria Municipal de Fazenda.
§ 3º. O prestador de ... § 3º. O prestador de serviços será identificado pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ e receberá um protocolo de ...
Foram alteradas as disposições do ISS em relação aos responsáveis pelo pagamento do imposto e retenção na fonte (produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006), acrescentando ainda a obrigatoriedade de inscrição em cadastro da Secretaria Municipal de Finanças, do prestador de serviço de outro município que emita nota fiscal para tomador estabelecido em São Paulo, observadas as exceções e demais requisitos da Lei nº 14.042 de 2005. Também foram modificadas disposições referentes aos procedimentos a serem obedecidos pelas unidades responsáveis da Prefeitura, nos casos de falta de recolhimento no prazo fixado, e conseqüente remessa dos débitos para a Procuradoria Geral do Município, bem como da remissão de débitos referentes ao ISS, à Taxa de Limpeza Pública, e à Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, observados os demais requisitos legais.
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... caput" deste artigo executados por prestadores de serviços não inscritos em cadastro da Secretaria Municipal de Finanças e que emitirem nota fiscal ...
"Art. 9º-B. A inscrição no cadastro de que trata o art. 9º-A não será objeto de qualquer ônus, ... o "caput" do art. 1º desta lei, fica obrigado a proceder à sua inscrição em cadastro da Secretaria Municipal de Finanças, conforme dispuser o regulamento. ... § 2º. Considerar-se-á liminarmente inscrito no cadastro o sujeito passivo, quando, passados 30 (trinta) dias desde a data em ... viços de Qualquer Natureza, cuja somatória de seus valores, por registro no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, seja inferior ou igual a R$ ...
Foram disciplinados os procedimentos para o fornecimento de informações por pessoa jurídica que prestar serviço no Município do Rio de Janeiro com emissão de documento fiscal autorizado por outro município, as quais poderão ser fornecidas a partir de 01.08.2007. Além dos procedimentos para o requerimento do cadastro, a documentação exigida, os requisitos para o deferimento da inscrição, o modelo de procuração para fins de inscrição, a Resolução SMF nº 2.515/07 tratou das regras sobre a responsabilidade tributária atribuída ao tomador de serviços. Essas disposições entram em vigor em 01.08.2007, exceto para o tomador de serviço estabelecido no Município do Rio de Janeiro que deverá reter o ISS, a partir de 01.09.2007, no caso em que o prestador de serviços emita documento fiscal autorizado por qualquer outro município localizado no País e esteja em situação regular no cadastro específico da Secretaria Municipal de Fazenda.
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... ação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. ... e que trata o art. 1º servirão para a inscrição do prestador de serviços em cadastro específico denominado Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros ... m Aviso de Recebimento (AR) ou outro comprovante similar, para a Divisão de Cadastro da Coordenadoria do ISS e Taxas da Secretaria Municipal de Fazenda, ... para a inscrição do prestador de serviços em cadastro específico denominado Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios - CEPOM, e serão ... § 1º. O prestador de serviços será identificado pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ .
§ 2º. Após a transmissão das ...
Foram instituídos procedimentos para restituição de valores retidos de prestadores estabelecidos fora do Município de São Paulo em função do cadastro instituído pela Lei nº 14.042, de 30 de agosto de 2005. Os pedidos de restituição deverão ser protocolados pelo tomador de serviços, obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos: a) requerimento do tomador de serviços, em duas vias, conforme Anexo I da Portaria nº 60/2006; b) cópia autenticada da nota fiscal sobre a qual houve a retenção; c) autorização do prestador de serviços emitente da nota fiscal especificada na letra "b", conforme Anexo II da Portaria nº 60/2006; d) cópia simples do CNPJ do tomador de serviços; e) cópia simples do comprovante de recolhimento do ISS retido. A autorização de que trata a letra "c", deverá ser assinada, com firma reconhecida, pelo representante legal ou procurador. Caso a referida autorização seja assinada por pessoa diversa daquela que assinou o Requerimento de Inscrição - Pessoa Jurídica de Outro Município, de que trata a Portaria SF nº. 101/2005, será necessária a apresentação de outros documentos, conforme determina a Portaria nº 60/2006.
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... os de prestadores estabelecidos fora do Município de São Paulo em função do cadastro instituído pela Lei nº. 14. ... os de prestadores estabelecidos fora do Município de São Paulo em função do cadastro instituído pela Lei nº. 14. ...
A IN nº 4/2008 modificou as Tabelas de códigos de serviços do ISS da Portaria SF nº 14/2004. No anexo I e II da referida portaria a instituição, alteração e exclusão de códigos referem-se: a) aos serviços de suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados; b) à prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo "Jurídicos, Econômicos e Técnico Administrativo", prestado por profissional autônomo cujo desenvolvimento não exija formação específica ou exija formação em nível médio e superior. A IN nº 4/2008 dispõe, ainda, sobre o dever dos contribuintes já inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM que exerçam as atividades descritas na letra "a" promoverem, no CCM, a inclusão do código de serviço correspondente. Essas disposições entram em vigor em 19.02.2008, produzindo efeitos a partir de janeiro de 2008.
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... Art. 5º Os contribuintes já inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM que exerçam as atividades descritas ...
O Decreto nº 52.536/2011 regulamentou o Programa Nota Fiscal Paulistana, o qual tem por objetivo incentivar os tomadores de serviços a exigir do prestador a entrega da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Referido Decreto tratou: a) da instituição do sistema de sorteio de prêmios para o tomador de serviços identificado na NFS-e; b) das hipóteses que permitem a indicação de entidades paulistanas de assistência social e saúde, sem fins lucrativos, como favorecidas pelo crédito proveniente de parcela do ISS; c) da competência para fiscalização dos atos relativos à concessão e utilização dos créditos; d) da geração e percentuais do crédito; e) da utilização e validade do crédito; f) das pessoas que não farão jus ao benefício; g) da restrição de indicação de imóvel, para abatimento no valor do IPTU, cujo proprietário, titular do seu domínio útil ou possuidor a qualquer título constar do Cadastro Informativo Municipal (CADIN MUNICIPAL).
Ao final, foram revogados os artigos 95, 96, 97 e 100 do Decreto nº 50.896/2009, que ora regulamentavam o assunto.
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... Art. 10. Os tomadores de serviços constantes do Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL não poderão utilizar os créditos ... mo, R$ 25,00 (vinte e cinco reais), desde que o beneficiário não conste do Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL.
§ 6º. A validade dos ... por prestadores de serviços, inclusive com a indicação do nome empresarial, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e endereço.
§ 2º. Sem prejuízo ... rio, titular do seu domínio útil ou possuidor a qualquer título constar do Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL na data da indicação de que ... réditos gerados.
§ 2º. Não poderá ser indicado o imóvel que constar do Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL na data da indicação de que ...
Foi aprovada a Consolidação da Legislação Tributária do Município de São Paulo relativa às seguintes matérias: a) IPTU; b) ITBI - IV; c) ISS; d) Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos; e) Taxa de Fiscalização de Anúncios; f) Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde; g) Contribuição de Melhoria; h) Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública; i) Cadastro Informativo Municipal - CADIN; j) Medidas de Fiscalização, Formalização do Crédito Tributário; Processo Administrativo Fiscal, Processo de Consulta e Processos Administrativos Fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, e Conselho Municipal de Tributos; k) Programa de Parcelamento Incentivado - PPI; l) Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários - PAT. Ao final foi revogado o Decreto nº 47.007/06 que ora tratava do assunto. Essas disposições entram em vigor em 02.06.2007.
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...
VIII - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública;
IX - Cadastro Informativo Municipal - CADIN;
X - Medidas de Fiscalização, ... Impostos Predial e Territorial Urbano serão lançados com base nos dados do Cadastro Imobiliário Fiscal.
Base Legal: Art. 1º da Lei nº 10.819, de ... POSIÇÕES GERAIS RELATIVAS AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS 386 a 402
TÍTULO VI DO CADASTRO INFORMATIVO MUNICIPAL - CADIN 403 a 414
TÍTULO VII DAS MEDIDAS DE ... de:
I - ocorrência de circunstância que determine a inclusão do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal, nos termos do artigo 81, dentro do prazo de 60 ... io, inclusive os que gozem de imunidade ou isenção, devem ser inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal.
§ 1º. Da inscrição, feita em formulário próprio, ...
A Lei nº 14.864/2008 concedeu isenção do ISS, a partir de 01.01.2009, para profissionais liberais e autônomos, que tenham inscrição como pessoa física no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e que prestem os serviços elencados no artigo 1º da Lei nº 13.701/2003 (análise e desenvolvimento de sistemas, programação, assessoria e consultoria em informática, pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza, serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres, dentre outros).
Referido benefício não se aplica: a) aos delegatários de serviço público que prestam os serviços de registros públicos, cartorários e notariais; b) às cooperativas e sociedades uniprofissionais.
A isenção concedida não exime os contribuintes beneficiados da inscrição e atualização de seus dados no CCM e do cumprimento das demais obrigações acessórias.
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... fissionais liberais e autônomos, que tenham inscrição como pessoa física no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, quando prestarem os serviços ... sionais liberais e os autônomos da inscrição e atualização de seus dados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM e do cumprimento das demais ...